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Confira as novas regras para rótulos de alimentos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu novas regras para rótulos de alimentos. As medidas já entraram em vigor para produtos alimentícios fabricados a partir do dia 09 de outubro. 

Porém, os produtos fabricados antes da determinação da Anvisa para rótulos de alimentos, permanecerão nas prateleiras dos supermercados.

A novidade tem o intuito de facilitar a leitura dos rótulos e ajudar os consumidores a fazer escolhas mais saudáveis e conscientes sobre o que estão consumindo. 

Confira as principais mudanças abaixo. 

Melhor legibilidade dos rótulos de alimentos 

A tabela de informação nutricional, localizada na parte de trás do produto, agora deve ser em letras pretas, fundo branco e sem contraste para facilitar a leitura do consumidor. 

Outra regra importante estabelecida nessa tabela é que será obrigatória a adição dos dados sobre valor energético, açúcares totais e adicionados, além dos nutrientes por 100g ou 100 ml e o número de porções. As informações nutricionais devem estar próximas à lista de ingredientes, sem divisória. 

Identificação na frente da embalagem

A identificação na frente da embalagem é a principal mudança adotada. Agora, os produtos devem conter uma tabela na parte superior da embalagem  informando o alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio. 

Segundo a Anvisa, “foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.”

Rotulagem nutricional

Alegações nutricionais nos rótulos de alimentos 

As informações que apontam características positivas do alimento, chamadas de alegações nutricionais, permanecem opcionais. Porém, a Anvisa determinou alguns padrões caso essas informações sejam adicionadas na embalagem. 

Confira abaixo:

  • As alegações nutricionais não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.
  • Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações de sódio ou sal. 
  • Já os alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações de gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. 
  • Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações de açúcares e açúcares adicionados.

Divulgação Anvisa. 

Prazos para aderir às novas regras

As novas medidas adotadas pela Anvisa já estão em vigor desde 09 de outubro para alimentos fabricados a partir desse dia. 

Mas os produtos que já estavam à venda antes da determinação do órgão de vigilância sanitária permanecerão nas prateleiras do supermercado. No entanto, os fabricantes devem substituir as embalagens até o dia 9/10 de 2023.

E 9 de outubro de 2024 é o prazo determinado para a agroindústria de pequeno porte ou artesanal, microempreendedor individual, agricultor familiar e empreendimento econômico solidário.

Em 2025 é o prazo-final para a readequação dos rótulos de alimentos das bebidas não alcoólicas em embalagens não retornáveis. 

Impactos positivos

A melhor visibilidade da tabela nutricional dos alimentos ajuda os consumidores a fazerem escolhas mais conscientes.

Se um produto tiver alto teor de sódio e essa informação estiver bem explicita, reduz as chances de um consumidor hipertenso adquirir o produto por engano, por exemplo. 

Da mesma forma, alérgicos também são beneficiados, já que a lista de ingredientes ficará ainda mais visível. 

Outro ponto importante é referente a honestidade do produto. É comum encontrarmos nas prateleiras produtos rotulados como benéficos à saúde ou “fitness”, mas na verdade não são. 

Como as alegações nutricionais foram regulamentadas, essa prática também será reduzida. 

Código de Defesa do Consumidor 

As informações adequadas e concisas sobre os produtos e serviços fornecidos é um direito básico do consumidor, pois tais medidas os protegem contra as falhas que podem ser cometidas pelas empresas. 

O Artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor prevê, “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. 

É importante lembrar que, o descumprimento das regras existentes sobre a rotulagem nutricional dos alimentos, assim como as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é considerado como infração sanitária com penalidades previstas na Lei n. 6.437/1977.

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Max Okamoto
Diretor comercial da Polibras Software
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